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Quantos dias para assinar minha CTPS?


O empregador terá até 5 dias úteis para assinar e devolver a CTPS ao empregado, mediante recibo, cujo prazo será contabilizado à partir da data de admissão do empregado, conforme o artigo 29 da CLT.


Nesse prazo, o empregador deve fazer as devidas anotações, especificando data de admissão, função, remuneração e condições especiais, se houver.


A falta dessas anotações ou a retenção da CTPS por prazo superior a 5 dias úteis podem até gerar direito à indenização por danos morais ao trabalhador.


Assim sendo, o empregador não pode, em nenhuma hipótese, ficar com a CTPS do empregado, pois se trata de um documento pessoal do trabalhador.

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