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A aposentadoria especial não acabou.



Quando uma pessoa trabalha exposta a agentes insalubres, como por exemplo, ruído, agentes químicos ou biológicos e calor, pode a pessoa ser beneficiada em sua aposentadoria.


Temos que partir de alguns princípios, tempo comum é aquele trabalhado sem a incidência de agentes insalubres e tempo especial é aquele laborado com a exposição de agentes insalubres.


Quando a pessoa tem tempo especial, cada ano laborado é multiplicado por 1.2 quando mulher e 1.4 quando homem.


Com essa realidade, torna-se possível a aposentadoria e pessoas com menos idade e com valores diferentes.


Quando utiliza-se tal conversão, existirá a aposentaria com conversão de tempo, agora, também é possível a aposentadoria especial, sem conversão.


Em poucas palavras, uma pessoa que trabalhou 15 anos dentro de minas de subsolo, 20 anos nas proximidades da mina de subsolo ou 25 anos exposto a outros agentes insalubres, poderá se aposentar, com regras diferentes.


Na conversão, a pessoa pode seguir trabalhando com a atividade insalubre, já na especial não é possível seguir nessa atividade.


A aposentadoria especial não acabou com a reforma da previdência de 2019, mas sofreu mudanças. Por outro lado, a possibilidade de conversão de tempo findou-se com a reforma


Desta forma, todo o tempo laborado até o dia da reforma pode ser convertido, mesmo que atualmente, mas o posterior será contado como comum.

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